Resolva seu inventário de forma rápida e segura com um advogado especializado
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Como podemos te ajudar
Conheça algumas de nossas áreas de atuação
Inventário consensual ou litigioso
Prestação de contas
Fraude na partilha de bens
Substituição ou remoção de inventariante
Partilha de bens entre herdeiros
Colação de bens no inventário
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Quem somos
Somos a Tibes Advocacia é especialista em Direito de Família e Sucessões, com ampla experiência na resolução de inventários, tanto judiciais quanto extrajudiciais. São 27 anos prestando um serviço jurídico com o máximo de qualidade e ética.
Nossa missão é atuar de forma estratégica e transparente para garantir que o processo de inventário seja ágil e sem conflitos, sempre priorizando a segurança jurídica dos herdeiros.
Conte com a nossa ajuda para garantir os seus direitos, será um prazer te atender!
O que os nossos clientes dizem sobre nós:








Perguntas Frequentes
Sim, o inventário extrajudicial é uma ótima opção para herdeiros que estão de acordo com a partilha dos bens. Ele pode ser feito de forma rápida e sem a necessidade de um processo judicial longo.
Existem dois tipos principais: o inventário judicial, que é feito em juízo quando há menores envolvidos, não há acordo entre os herdeiros, ou quando há testamento; e o inventário extrajudicial, que pode ser realizado em cartório quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha, e não existe testamento.
O tempo pode variar significativamente, dependendo da complexidade do espólio, da existência de testamento, da unidade dos herdeiros, e da agilidade do sistema judiciário local. Inventários extrajudiciais tendem a ser mais rápidos, podendo ser concluídos em alguns meses, enquanto os judiciais podem levar anos.
Os custos incluem taxas judiciais (no caso de inventário judicial), imposto sobre a transmissão de bens (ITCMD), honorários advocatícios, e custas cartorárias para inventário extrajudicial. O valor do ITCMD varia conforme a legislação estadual.
Para o inventário extrajudicial, a lei exige a assistência de um advogado. Já o inventário judicial, por sua complexidade e exigências legais, também demanda a presença de um advogado para representar os interesses dos herdeiros.
A não realização do inventário impede a formalização da transferência dos bens aos herdeiros, o que pode gerar problemas futuros, como a impossibilidade de vender esses bens, além de multas e juros sobre o imposto devido.
A herança é dividida conforme a legislação brasileira, respeitando-se a legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro), que têm direito à metade dos bens. O restante pode ser disposto conforme a vontade do falecido, expressa em testamento. Na ausência de testamento, a totalidade dos bens é dividida entre os herdeiros legais, seguindo as regras de sucessão.