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	<title>Tibes Advocacia</title>
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		<title>Médico, ainda consegue se aposentar com tempo especial?</title>
		<link>https://tibesadvocacia.com.br/aposentadoria-tempo-especial-medico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[tibesadvocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jun 2022 18:10:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Definir qual a aposentadoria mais vantajosa na hora de se aposentar, vai muito além de completar tempo de contribuição, idade e carência. Isto, porque após a reforma da previdência ocorrida em 13/11/2019 (EC.103/2019) as novas regras inseridas exigem atenção e cálculo prévio. Planejar se tornou essencial para obtenção da aposentadoria mais vantajosa e, imprescindível para [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="reader-text-block__paragraph">Definir qual a aposentadoria mais vantajosa na hora de se aposentar, vai muito além de completar tempo de contribuição, idade e carência. Isto, porque após a reforma da previdência ocorrida em 13/11/2019 (EC.103/2019) as novas regras inseridas exigem atenção e cálculo prévio.</p>
<p class="reader-text-block__paragraph">Planejar se tornou essencial para obtenção da aposentadoria mais vantajosa e, imprescindível para os profissionais da área da saúde. Principalmente para a classe médica, a qual deve estar inscrita perante a seguridade social na condição de autônomo, empregado ou empresário, tanto no setor público quanto privado</p>
<p class="reader-text-block__paragraph">Sem dúvida a reforma da previdência (EC103/2019) trouxe alguns desafios no planejamento da aposentadoria especial para médicos e demais profissionais da área da saúde.</p>
<p class="reader-text-block__paragraph">Atualmente, a aposentadoria especial para médicos exige o preenchimento dos seguintes requisitos:</p>
<ul>
<li>60 anos de idade e 25 anos de atividade especial comprovada OU;</li>
<li>25 anos de atividade especial comprovada mais 86 pontos, que são a soma da idade, tempo especial e tempo comum (se houver) OU;</li>
<li>Apenas 25 anos de atividade especial comprovada e completados até 12/11/2019.</li>
</ul>
<p class="reader-text-block__paragraph">Portanto, além da idade e pontuação mínima, o profissional também deverá comprovar o tempo de contribuição. Outro cuidado a ser observado é quanto ao cálculo do valor da aposentadoria especial que muda conforme a regra aplicada.</p>
<p class="reader-text-block__paragraph">Por outro lado, o posicionamento favorável por parte do Superior Tribunal de Justiça quanto à continuidade do exercício da profissão, mesmo após o pedido de aposentadoria especial, reforça a tese defendida pelos tribunais brasileiros de que se trata de um direito assegurado constitucionalmente.</p>
<p class="reader-text-block__paragraph">Mas atenção! É de suma importância a contratação de um advogado especializado em direito previdenciário e conhecimento na legislação previdenciária, bem como em concessão de benefícios aos segurados do regime geral de previdência social (RGPS) e regime próprio dos profissionais (RPPS) para analisar e avaliar cada caso.</p>
<p class="reader-text-block__paragraph">Por que é tão importante contratar um advogado especialista em previdenciário?</p>
<ol>
<li>Porque ele vai fazer um planejamento previdenciário para conseguir os melhores valores, até mesmo antecipar a aposentadoria.</li>
<li>Para solicitar benefícios com todos os documentos necessários, evitando que seja negado pelo INSS. Além de analisar qual a concessão é a mais vantajosa, assim como a possibilidade de aumentar o valor concedido.</li>
<li>Depois de aposentado, verificar se existe direito a revisão da aposentadoria já concedida para poder aumentar a renda e os atrasados gerados pela revisão.</li>
</ol>
<p class="reader-text-block__paragraph">Precisa de orientação? Entre em contato com seu advogado de confiança e garanta uma consultoria especializada!</p>
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		<title>Holding familiar: Como funciona e quais as vantagens?</title>
		<link>https://tibesadvocacia.com.br/holding-familiar-como-funciona-e-quais-as-vantagens/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[tibesadvocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 May 2022 18:20:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Holding familiar é uma empresa que tem por objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, que passam a ter participações societárias. O objetivo é proteger os ativos familiares e fazer o planejamento sucessório familiar. Depois de construir um patrimônio ao longo da vida, é normal que os pais e avós comecem a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="wp-block-preformatted"><strong>Holding familiar</strong> é uma empresa que tem por objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, que passam a ter participações societárias. O objetivo é proteger os ativos familiares e fazer o planejamento sucessório familiar.</p>
<p>Depois de construir um patrimônio ao longo da vida, é normal que os pais e avós comecem a pensar como preservar e transmitir para as outras gerações.</p>
<p>No entanto, alguns empresários não se atentam com a <strong>necessidade de se precaver com a transição e com proteção deste patrimônio. </strong>Isso tem relação direta com sua própria família, que embora tenha uma boa relação, é importante deixar tudo muito claro para que evite conflitos sobre a divisão patrimonial.</p>
<p>Por este motivo,  o patriarca e/ou matriarca deve manifestar sua vontade em vida, deixando organizado no momento da sucessão do patrimônios aos seus futuros herdeiros.</p>
<p><strong>Fazer planejamento sucessório através da holding familiar serve para proteger seu patrimônio,</strong> evitando aborrecimentos no futuro, com brigas entre familiares, além de possibilitar economia tributária. Para que isso aconteça, é importante a assessoria jurídica com um advogado especialista em holding familiar, que poderá utilizar os melhores instrumentos disponíveis. Seja por meio da constituição de empresas <em>holding</em>, de doações, inventário, de testamento ou pactos.</p>
<p>Entre vários, neste artigo iremos abordar apenas um dos instrumentos possíveis de ser utilizado no trabalho de proteção patrimonial, que é a <em>holding familiar</em>.</p>
<h2>O que é uma holding?</h2>
<p>É que <strong>uma empresa criada para deter participações societárias de outras sociedades</strong>, como cotista ou acionista. Essa empresa participa como sócia de outras, tendo o seu patrimônio, ou parte dele, formado por participações societárias diversas.</p>
<h2>O que é holding patrimonial familiar?</h2>
<p>Como já dito, a holding é uma empresa familiar. Quando denominada “familiar”, é porque tem por finalidade <strong>controlar o patrimônio de pessoas físicas pertencentes à mesma família.</strong> E essas pessoas passam a deter participações societárias.</p>
<h2>Objetivo da holding patrimonial familiar</h2>
<p>O objetivo da holding familiar é proteger os ativos familiares já conquistados contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio. Além disso, reduzir a carga tributária na sucessão e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.</p>
<p>Com a constituição de uma sociedade empresária <strong>todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social da holding familiar</strong>. Posteriormente, as quotas sociais ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros mediante cláusula de doação. Cada quinhão hereditário fica estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.</p>
<p>É possível, ainda, <strong>estabelecer o usufruto em favor dos doadores</strong> com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão. Com isso, os doadores podem fazer a gestão da sociedade e de todo o patrimônio, sendo imprescindível a anuência destes nos atos praticados, sob pena de nulidade do ato.</p>
<p>Sendo assim, a constituição de uma holding familiar<strong> propicia a divisão do patrimônio em vida</strong>, evitando a dilapidação, reduzindo os custos tributários e os desgastes que eventual processo de inventário causaria ao grupo familiar. Nos casos de uma família de produtores rurais, por exemplo, é recomendado fazer uma holding familiar rural, pois isso evita conflitos na distribuição da herança, economiza na tributação e não bloqueia os bens após o falecimento dos pais/avós.</p>
<h2>Vantagens de constituir uma holding familiar</h2>
<h3><strong>Planejamento financeiro</strong></h3>
<p>Com a holding familiar é possível concentrar o patrimônio familiar para facilitar a gestão coletiva, disciplinando a participação de cada membro da família. E estabelecendo uma política de investimentos do patrimônio, reservas e distribuição de lucro.</p>
<h3>Planejamento tributário</h3>
<p>Por meio da sociedade é possível fazer o aproveitamento dos incentivos fiscais na tributação dos rendimentos dos bens como pessoa jurídica. Por exemplo, aluguéis, lucros e dividendos, juros e transferência de bens.</p>
<h3><strong>Perpetuação do patrimônio</strong></h3>
<p>A holding familiar protege o patrimônio pessoal do sócio ou acionista das diversas situações que permitem a responsabilidade solidária em relação às empresas das quais participe.</p>
<h3><strong>Planejamento sucessório</strong></h3>
<p>Além disso, a sociedade facilita a sucessão hereditária, especialmente em relação ao processo judicial de inventário. Isso porque esse é um processo que, além de ter alto custo, pode tornar a partilha lenta. E essa situação pode refletir negativamente no desenvolvimento das empresas operacionais.</p>
<h3>Outras vantagens</h3>
<p>Há ainda outras vantagens que uma holding familiar possibilita, se for conjugada com um bom acordo de sócios. São diversas as disposições possíveis que dependem das características, bens e negócios de cada família. Veja algumas delas:</p>
<ul>
<li>Dispor sobre <strong>critérios de informações sobre bens e empresas</strong> (aplicando os princípios da governa corporativa);</li>
</ul>
<ul>
<li>Estabelecer os <strong>critérios para os herdeiros assumirem cargos</strong> de mando dentro das sociedades. Por exemplo, idade, formação acadêmica, qualificações e habilidades, experiência prévia em outras empresas, etc.</li>
</ul>
<ul>
<li>Estabelecer os <strong>critérios de administração dos bens da família</strong>, deixando claro que os bens da empresa não serão utilizados para fins pessoais.</li>
</ul>
<ul>
<li>Dispor de <strong>critérios de saída de familiares</strong> com sua respectiva parcela de patrimônio em caso de desavenças.</li>
</ul>
<h2>Quais as desvantagens de uma holding familiar?</h2>
<p>A holding pode ter algumas desvantagens ligadas a aspectos financeiros, administrativos, legais e societários. Principalmente se for mal feita. Portanto, tudo isso depende de como ela é organizada, necessitando ser analisado por um especialista em holding familiar em cada caso concreto.</p>
<h2>Quem administra a holding familiar?</h2>
<p>O patriarca é considerado o usufrutuário e administrador da holding.</p>
<h2>Como montar uma holding familiar?</h2>
<p>A constituição de uma holding familiar demanda cuidado e exige amplo conhecimento de diversas áreas do direito, em especial no direito das sucessões, direito tributário e direito de família. Por isso, é muito importante contratar um advogado especialista em holding familiar.</p>
<p>Não existe uma fórmula pronta, pois o trabalho depende das análises de diversos fatores e fatos. Recomendo que, <strong>antes de sua constituição, seja realizado um levantamento identificando</strong>, entre outros critérios:</p>
<ul>
<li>O patrimônio existente;</li>
<li>A família;</li>
<li>O regime de casamento dos sócios;</li>
<li>Os processos judiciais em curso;</li>
<li>As dívidas existentes;</li>
<li>Os negócios e empresas operacionais;</li>
<li>Os conflitos de interesses entre familiares.</li>
</ul>
<p>Estas verificações são essenciais para se estabelecer se realmente a holding familiar é um instrumento útil e que pode trazer benefícios para a família no aspecto no planejamento sucessório e tributário.</p>
<p>Quer saber mais? Adoraremos poder lhe ajudar! Entre em contato através do nosso whatsapp que está no site para conversarmos.</p>
<p>Fonte: site Aurum</p>
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		<title>Qual a diferença entre casamento civil e união estável?</title>
		<link>https://tibesadvocacia.com.br/qual-a-diferenca-entre-casamento-civil-e-uniao-estavel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[tibesadvocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Oct 2021 21:29:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos últimos anos, as famílias no Brasil têm se diversificado em tipos e formas de reconhecimento. Atualmente muitas pessoas optam em grande parte pela união estável ao invés do casamento civil &#8211; houve um aumento de 57% na modalidade entre os anos de 2011 e 2015 &#8211; especialmente em razão da sua praticidade. No entanto, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Nos últimos anos, as famílias no Brasil têm se diversificado em tipos e formas de reconhecimento. Atualmente muitas pessoas optam em grande parte pela união estável ao invés do casamento civil &#8211; houve um aumento de 57% na modalidade entre os anos de 2011 e 2015 &#8211; especialmente em razão da sua praticidade.</p>
<p>No entanto, apesar de ambos serem formas de vínculo entre duas pessoas que tem o objetivo de constituir uma família juntas, e de serem admissíveis tanto à casais heterossexuais quanto para pessoas do mesmo sexo, estes dois institutos ainda possuem algumas características diferentes, que serão abordadas abaixo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>FORMALIZAÇÃO</strong></p>
<p><u>&#8211; Casamento civil:</u> No casamento será necessário realizar um processo de habilitação perante o Cartório de Registro Civil, quando o casamento precisa ser publicado em um edital por 15 dias, para, somente depois, ocorrer a assinatura do casal perante o juiz de paz.</p>
<p><u>&#8211; União estável: </u>a formalização não é necessária, sendo suficiente a intenção do casal de constituir família. Entretanto o casal tem a opção de formalizar a união através de uma Escritura Pública perante um Cartório de Notas, apenas portando os documentos pessoais originais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>REGIMES DE BENS</strong></p>
<p>Embora sejam semelhantes no que diz respeito às opções de regimes de bens, os efeitos que cada regime patrimonial gerará em cada um dos institutos são diferentes:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><u>&#8211; Casamento civil:</u> Por padrão o casamento adota o regime de bens da comunhão parcial, sendo possível optar por outra modalidade (comunhão universal, participação dos aquestos ou separação de bens) por meio de um pacto pré-nupcial.</p>
<p><u>&#8211; União estável: </u>assim como no casamento, o padrão é a comunhão parcial de bens, mas caso os parceiros queiram optar por um dos demais regimes, precisarão fazê-lo através da formalização da união em cartório.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>SEGURANÇA JURÍDICA E ESTADO CIVIL</strong></p>
<p><u>&#8211; Casamento civil:</u> Quando duas pessoas se casam, o estado civil de ambas deixa de ser solteiro, e passa a ser casado, sendo, a partir de então, chamadas de cônjuges.</p>
<p><u>&#8211; União estável</u>: não existe alteração e a pessoa continua com seu estado civil anterior (seja ele de solteiro, viúvo ou divorciado), e, apesar de serem chamadas de companheiras ou conviventes, tal nomenclatura não é reconhecida como um estado civil. No entanto, para evitar qualquer problema, antes de celebrar novo casamento ou união, é indicado que se faça a dissolução da união estável, especialmente se houver patrimônio pendente de partilha.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>DISSOLUÇÃO</strong></p>
<p><u>&#8211; Casamento civil:</u>  O divórcio deverá ser feito judicialmente, quando o casal tem filhos menores de idade e/ou não estão de acordo com os termos da dissolução. Caso contrário, poderão realizar o divórcio extrajudicial, por escritura pública perante o tabelionato de notas.</p>
<p><u>&#8211; União estável:</u> Não é necessário o divórcio, sendo que em uma união estável que não foi formalizada em Cartório, a separação ocorre automaticamente quando o casal deixa de morar junto. No entanto, caso a união tenha sido formalizada, o procedimento ocorre de forma semelhante ao divórcio, sendo necessária a dissolução perante o cartório nos casos em que é consensual, e os conviventes não tiverem filhos menores ou incapazes. Já nas demais situações é preciso realizar a dissolução por meio judicial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Como vimos, ainda há diferença entre casamento e união estável, sendo que cada modalidade têm suas vantagens e desvantagens. Se ficou com alguma dúvida, procure um advogado! Estamos à disposição.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Mabel Tibes da Silva Giacometti &#8211; OAB/SC 27.007</strong><br />
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões</p>
<p>&nbsp;</p>
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